Trocar de banco para pagar menos juros em um empréstimo que já existe é um direito regulado há mais de dez anos. Por muito tempo foi um direito de papel, porque o processo era lento e dependia de atendimento. Em 2026 isso mudou de patamar: a portabilidade passou a ter uma jornada digital pelo Open Finance, e o prazo de finalização caiu para até três dias úteis.
O que é portabilidade de crédito
É a transferência de uma operação de crédito de uma instituição para outra. O saldo devedor permanece o mesmo; o que muda é quem passa a ser o credor e, principalmente, a que custo o restante da dívida será pago. A instituição nova quita a dívida na antiga e assume o contrato nas condições que ofereceu.
O procedimento está disciplinado pela Resolução CMN nº 5.057, de 2022, em vigor desde março de 2023, que substituiu a norma anterior e continua sendo a regra geral da portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil.
O que mudou em 2026
O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central incluíram a portabilidade de crédito no escopo do Open Finance, pela Resolução Conjunta nº 15, de 2025, e pela Resolução CMN nº 5.265, de 2025. Depois de um período inicial de testes restritos entre instituições, a funcionalidade ficou disponível ao público geral a partir de fevereiro de 2026, começando pelo crédito pessoal.
Duas consequências práticas: a jornada passou a ser digital de ponta a ponta, em vez de depender de protocolo e idas ao atendimento; e o prazo de finalização caiu de até cinco para até três dias úteis. O caminho antigo não foi extinto — o Open Finance é uma alternativa adicional.
A contraproposta não é obstáculo. Quando o pedido chega, a instituição atual pode apresentar uma contraproposta para manter o cliente. Muita gente interpreta isso como barreira, quando é um dos resultados úteis do processo: se a contraproposta for melhor, o objetivo foi alcançado sem trocar de banco.
O passo a passo e o número que decide
Não é a taxa mensal nem o valor da parcela. Há uma só medida que permite comparar duas propostas de prazos diferentes.
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A dívida do cartão também entra
Desde a Resolução CMN nº 5.112, de dezembro de 2023, o saldo em aberto da fatura — tanto do rotativo quanto do parcelamento — pode ser portado, e de forma gratuita. A instituição proponente assume esse saldo como uma operação de crédito consolidada.
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